Por rafael.nascimento

Rio - Pela terceira vez seguida neste ano, usuários do aplicativo de telefone celular WhatsApp terão o serviço suspenso. A decisão foi tomada nesta terça-feira, pela juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, de 19 páginas, a magistrada explica o motivo do pedido de suspensão. 

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Cinco apps para substituir o WhatsApp durante o bloqueio

Daniela Barbosa Assumpção é considerada como uma magistrada linha dura Divulgação

De acordo com a justiça, o bloqueio do WhatsApp ocorreu após a Justiça carioca pedir, por três vezes, a quebra de sigilo de informações trocadas pelo aplicativo durante uma investigação policial, que está sendo feita pela 62ª DP (Imbariê), em Caxias. Na decisão judicial Daniela Barbosa mostrou-se bastante irritada com o comportamento da empresa durante a tramitação de investigações.

De acordo com a magistrada, a Justiça do Estado enviou ao Facebook, que é proprietária do WhatsApp, um ofício pedindo a quebra de sigilo de informações trocadas pelo aplicativo para investigações e acabou recebendo de volta um "e-mail redigido em inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país". Souza considerou o fato um "total desprezo às leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil".

A magistrada afirmou que o Facebook trata o país "como uma "republiqueta", classificando que a empresa não cumpre as regras. No e-mail, respondido em inglês, a companhia americana ainda sugeriu que a juíza respondesse algumas perguntas em inglês – como quem é o órgão investigador e que tipo de crime era investigado. "Ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação", afirma.

Antes do bloqueio, a juíza já havia pedido que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas no app, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O WhatsApp afirmou que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas. E que em abril terminou de implementar a criptografia "end-to-end" -- no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens. Com isso, segundo a empresa, é impossível divulgar os dados.

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WhatsApp será bloqueado no Brasil por 72 horas por determinação judicial

Ao contrário do que foi pedido por outros juízes, quando houve outros bloqueios, Daniela Barbosa,  requer pediu mensagens passadas. A juíza exige que o aplicativo desabilite a criptografia do app para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas". 

Durante a tarde desta terça-feira, o delegado da  62ª DP (Imbariê) informou, através de nota, que será instaurado um procedimento para apuração do crime de obstrução da Justiça, previsto na lei de organização criminosa, contra o presidente da empresa. No entanto, a Polícia Civil não soube informar qual será o responsável pela empresa americana — se seria o presidente americano ou o brasileiro — que seria investigado. 

Outros bloqueios

Não é a primeira vez que a Justiça pede a suspensão do app no país. O aplicativo, que pertence ao Facebook, foi bloqueado pela primeira vez no Brasil em dezembro do ano passado. Na ocasião, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou a suspensão do WhatsApp por 48 horas. O Facebook, no entanto, impretrou um mandado de segurança e conseguiu reestabelecer o serviço em 12 horas.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

Em maio, a Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o WhatsApp por 72 horas. A decisão foi do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). Na época, as teles alegaram que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para elas, esse é um serviço de telecomunicações que o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.

"Ameaça a capacidade das pessoas de se comunicar"

O DIA procurou a assessoria de imprensa do WhatsApp que lamentou e criticou a decisão da juíza Daniela Barbosa e classificou o ato como "ameaça a capacidade das pessoas de se comunicar". Ainda de acordo com o comunicado, "nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp". Ainda de acordo com o Facebook, eles não poderão "compartilhar informações às quais não temos acesso". Por fim, o WhatsApp afirma que espera "ver este bloqueio suspenso assim que possível”.

As operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro afirmaram que divulgarão em breve um comunicado sobre a decisão da juíza. A Nextel foi procurada, e afirmou que "já foi notificada e cumprirá a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil". Ainda segundo a empresa, "durante o bloqueio do app, o serviço de SMS da operadora será gratuito" para todos usuários do país. 

Reportagem do estagiário Rafael Nascimento


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