Por rodrigo.sampaio

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, acolheu, nesta quarta-feira, a liminar que suspende a ordem de condução coercitiva do artista Wagner Schwartz para depor na CPI dos Maus-Tratos, do Senado, que investiga supostas irregularidades e crimes relacionados a hostilidades a crianças e adolescentes no País. A decisão mantém, no entanto, a convocação do artista para comparecer à sessão a ser designada pela CPI, "garantindo-lhe o direito de ser assistido por advogado e com ele comunicar-se, além do pleno exercício do direito ao silêncio". As informações foram divulgadas no site do STF. 

Performance de artista nu foi alvo de críticas na internetReprodução / Atraves TV

O coreógrafo se apresentou na abertura do 35º Panorama de Arte Brasileira que aconteceu no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM/SP). Na performance "La Bête", Schwartz se deita nu sobre um tablado e o público é convidado a manipular seu corpo. A apresentação se tornou alvo de polêmicas após ser divulgado vídeo de uma criança tocando o artista.

De acordo com os autos, a condução coercitiva foi requerida pelo senador Magno Malta (PR/ES), presidente da CPI dos Maus-Tratos, sob o pretexto de que o artista, intimado, não teria comparecido à audiência pública nos dias 23 e 24 no Ministério Público do Estado de São Paulo. O pedido do senador foi acolhido pela Comissão. Até aqui, não foi designada nova audiência para o depoimento.

A defesa de Schwartz alega que o artista não foi intimado a comparecer à audiência. Explica que a intimação foi enviada ao MAM/SP e não ao domicílio do coreógrafo. Pediu a dispensa de comparecimento à CPI sob condução coercitiva, uma vez que não houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior

O coreógrafo Wagner Shwartz durante performance La Be%3Fte%2C no MAMDivulgação

Em caso de comparecimento espontâneo, a defesa pede que o artista tenha seus direitos fundamentais ao silêncio e à não-autoincriminação garantidos.

Alexandre de Moraes observou que as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, inclusive em relação ao respeito aos direitos fundamentais.

Sobre a condução coercitiva, o ministro afirmou que a possibilidade legal de sua determinação deve ser aferida de acordo com o caso concreto, e realizada com base na razoabilidade, impedindo assim tratamentos excessivos e inadequados.

"Pelo que se depreende das alegações trazidas, a medida de condução coercitiva [no caso], ao menos neste juízo preliminar, não se revela razoável, sobretudo em razão da aparente irregularidade da convocação para a audiência pública realizada em 24 de outubro de 2017", assinalou.

Sobre a presença do artista na Comissão, o ministro ressaltou que o Supremo já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI.

Alexandre também garantiu a Wagner Schwartz o exercício do direito ao silêncio, caso seja indagado sobre questões que o possam incriminar, e o direito de ser assistido por advogado e de poder se comunicar com ele durante o depoimento.

Ao Supremo, a defesa de Schwartz alega que o artista não foi intimado a comparecer à audiência. A defesa explica que a intimação foi enviada ao Museu de Arte Moderna de São Paulo e não ao domicílio do coreógrafo.

A defesa pediu a dispensa de comparecimento à CPI dos Maus-Tratos sob condução coercitiva, uma vez que não houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior.

Em caso de comparecimento espontâneo, a defesa pede que o artista tenha seus direitos fundamentais ao silêncio e à não-autoincriminação garantidos.

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