Por caio.belandi
Rio - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Paulo Maluf foi condenado em maio pelo STFGustavo Lima/Câmara dos Deputados

À reportagem, Maluf disse que não tinha tomado conhecimento da decisão do ministro do STF. "Eu não sei de nada. Só posso dizer isso a você", declarou o deputado, por telefone. Maluf está em São Paulo e disse que não veio esta semana ao Congresso "porque não tem nada em Brasília". A Primeira Turma tinha determinado ainda que ele perdesse o mandato de deputado. Maluf sugeriu que a reportagem procurasse seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.
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Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.