O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863
Nesta terça-feira, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias. "O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.