Brasília - A Procuradoria Regional da República da 4a Região, órgão que atua junto ao Tribunal Regional Federal da mesma jurisdição, enviou à corte documento pedindo a rejeição dos embargos dos embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, cujo julgamento está previsto para a quarta-feira. Segundo o documento do MPF, assinado pelo procurador Adriano Augusto Guedes, os embargos não devem ser considerados pois a pretensão da defesa seria “rediscutir o mérito da decisão, com a modificação do julgado proferido”. Tal intenção, de acordo com ele, não seria compatível com o julgamento, que deveria se dedicar a analisar omissões no julgamento anterior, dos embargos de declaração, e não no julgamento de origem. Leia Mais Marco Aurélio será o relator da denúncia que acusa Jair Bolsonaro de racismo Juíza autoriza inspeção de senadores na carceragem onde Lula está preso Aécio Neves afirma que ocorreram ilegalidades em processo da PGR contra ele A defesa havia apontado omissão do julgamento do TRF-4 no caso da suspeição do juiz de 1ª instância responsável pelo processo, Sérgio Moro. Além disso, indica obscuridade na caracterização e fundamentação do crime de corrupção passiva do qual Lula foi acusado e pelo qual foi condenado em 1ª e 2ª instâncias, cuja pena foi definida em 12 anos e 1 mês de prisão. Outra alegação diz respeito das tratativas entre o ex-presidente com Léo Pinheiro, delator do caso, pois o segundo teria afirmado que nunca falou com Lula sobre o assunto. O procurador também alega que as omissões apontadas não se justificam. No caso da apontada omissão na caracterização de corrupção passiva, a defesa questiona, por exemplo, a consideração de depoimentos como os de Delcídio do Amaral e Pedro Corrêa, a partir dos desmentidos ocorridos. Ele traz a resposta do próprio julgamento, segundo a qual a decisão deve ser compreendida “por seu todo e não por excertos isolados” e que as provas avaliadas teriam sido adequadas para verificar a influência do ex-presidente nas indicações na Petrobras. A defesa afirmou que haveria omissão na caracterização do recebimento de vantagens já que a propriedade do triplex atribuída a Lula não teria sido provada. No documento, o procurador repete os argumentos do acórdão do julgamento dos primeiros embargos segundo os quais havia “provas suficientes de que a unidade triplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida, porque interveio a Operação Lava Jato e a prisão dos empreiteiros envolvidos, entre eles José Adelmário Pinheiro Filho[Léo Pinheiro], da construtora OAS”. A defesa questiona o argumento que remete a tratativas entre Lula e Léo Pinheiro. No documento, o MPF afirma que “em nenhum momento o acórdão que julgou a apelação criminal [,..] afirmou que houve tratativa de valores entre Léo Pinheiro e Luiz Inácio Lula da Silva. O que houve foi a tratativa a respeito de melhorias no imóvel e, quanto a isso, não há qualquer dúvida”, pontua. Próximos passos Após o julgamento dos embargos dos embargos no TRF 4, a defesa de Lula pode recorrer a instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Brasília - A Procuradoria Regional da República da 4a Região, órgão que atua junto ao Tribunal Regional Federal da mesma jurisdição, enviou à corte documento pedindo a rejeição dos embargos dos embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, cujo julgamento está previsto para a quarta-feira. Segundo o documento do MPF, assinado pelo procurador Adriano Augusto Guedes, os embargos não devem ser considerados pois a pretensão da defesa seria “rediscutir o mérito da decisão, com a modificação do julgado proferido”. Tal intenção, de acordo com ele, não seria compatível com o julgamento, que deveria se dedicar a analisar omissões no julgamento anterior, dos embargos de declaração, e não no julgamento de origem. Leia Mais Marco Aurélio será o relator da denúncia que acusa Jair Bolsonaro de racismo Juíza autoriza inspeção de senadores na carceragem onde Lula está preso Aécio Neves afirma que ocorreram ilegalidades em processo da PGR contra ele A defesa havia apontado omissão do julgamento do TRF-4 no caso da suspeição do juiz de 1ª instância responsável pelo processo, Sérgio Moro. Além disso, indica obscuridade na caracterização e fundamentação do crime de corrupção passiva do qual Lula foi acusado e pelo qual foi condenado em 1ª e 2ª instâncias, cuja pena foi definida em 12 anos e 1 mês de prisão. Outra alegação diz respeito das tratativas entre o ex-presidente com Léo Pinheiro, delator do caso, pois o segundo teria afirmado que nunca falou com Lula sobre o assunto. O procurador também alega que as omissões apontadas não se justificam. No caso da apontada omissão na caracterização de corrupção passiva, a defesa questiona, por exemplo, a consideração de depoimentos como os de Delcídio do Amaral e Pedro Corrêa, a partir dos desmentidos ocorridos. Ele traz a resposta do próprio julgamento, segundo a qual a decisão deve ser compreendida “por seu todo e não por excertos isolados” e que as provas avaliadas teriam sido adequadas para verificar a influência do ex-presidente nas indicações na Petrobras. A defesa afirmou que haveria omissão na caracterização do recebimento de vantagens já que a propriedade do triplex atribuída a Lula não teria sido provada. No documento, o procurador repete os argumentos do acórdão do julgamento dos primeiros embargos segundo os quais havia “provas suficientes de que a unidade triplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida, porque interveio a Operação Lava Jato e a prisão dos empreiteiros envolvidos, entre eles José Adelmário Pinheiro Filho[Léo Pinheiro], da construtora OAS”. A defesa questiona o argumento que remete a tratativas entre Lula e Léo Pinheiro. No documento, o MPF afirma que “em nenhum momento o acórdão que julgou a apelação criminal [,..] afirmou que houve tratativa de valores entre Léo Pinheiro e Luiz Inácio Lula da Silva. O que houve foi a tratativa a respeito de melhorias no imóvel e, quanto a isso, não há qualquer dúvida”, pontua. Próximos passos Após o julgamento dos embargos dos embargos no TRF 4, a defesa de Lula pode recorrer a instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).