Supremo Tribunal Federal - Dorivan Marinho / STF
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Por O Dia

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de dez votos a favor da restrição do foro privilegiado para parlamentares, falta a manifestação do ministro Gilmar Mendes. O STF retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a restrição ao foro por prerrogativa de função para deputados e senadores. O julgamento começou no ano passado. No foro por prerrogativa de função, parlamentares – dentre outras autoridades – têm o direito de serem julgados somente pelo Supremo.

Dois ministros votaram nesta quarta-feira: Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Oito ministros já votaram em sessões anteriores.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli seguiu a tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a prerrogativa deve valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

Apesar de votar pela restrição, Toffoli defendeu a importância do foro. "Sou favorável às regras de prerrogativa de foro pois entendo que em uma federação complexa e marcadamente desigual como a brasileira quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias locais, no caso, juízes de primeira instância, mas sim, um órgão da nação brasileira", disse o ministro.

Segundo a votar nesta quarta-feira, o ministro Lewandowski acompanhou o voto de Moraes e Toffoli por restringir o foro para todos os crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares. Para Lewandowski, o foro não "pode ser considerado um privilégio de seus detentores, mas uma salvaguarda dos próprios cidadãos".

O ministro também alertou que a restrição da prerrogativa deverá abarcar uma série de hipóteses, "com potencial de acarretar consequências imprevisíveis" ao desfecho de processos.

Ainda que a discussão do julgamento gire em torno de deputados federais e senadores, Lewandowski destacou que o entendimento do STF sobre o tema terá "desdobramentos sérios" e poderá ser aplicado para qualquer outra autoridade. 

Toffoli, Lewandowski, e Moraes divergem do entendimento majoritário da Corte, que abraçou a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que o foro só se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo dos parlamentares. 

Na avaliação de Toffoli, a tese de Barroso é subjetiva e "exigirá que a Corte continue a se pronunciar caso a caso se o crime tem ou não relação com o mandato". Para Toffoli, a tese de Barroso colide com a norma constitucional, já que a Constituição "não distinguiu entre os crimes anteriores ao mandato daqueles praticados no seu exercício".

"Vamos supor, por hipótese, que um parlamentar dê um soco em alguém porque foi provocado em função da sua atuação no parlamento. Foi em razão do mandato ou não?", questionou Toffoli.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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