A maior parte das pessoas que acessa ou espalha fake news não tem má intenção. "Eles compartilham acreditando que estão contribuindo para combater alguma injustiça ou dar alguma informação sobre o tema abordado", diz Emílio Simoni, do dfndr.lab.
No entanto, ainda que sem intenção, os viciados em compartilhar áudios, vídeos ou links se arrisca a cometer um crime. "O cidadão que dissemina notícias falsas pelo whatsApp ou uma rede social pode ser responsabilizado se o ato configurar crime contra a honra, como calúnia, difamação e injúria (artigos 139 a 145 do Código Penal). E quem se sentir prejudicado por uma fake news pode pleitear de quem a cria ou dissemina indenização pelo prejuízo material ou moral", diz Isadora Forgiarini Balem, advogada especialista em Direito da Família.
Para a advogada, é pouco. "O Brasil ainda não possui lei específica para criminalizar fake news ou legislação cível que trate exclusivamente do assunto". Isso pode mudar em breve, já que tramitam no Congresso pelo menos dois projetos de lei (6.812/2017 e 473/2017) tratando do tema.






