Rio - Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo pode beneficiar mais de 9 milhões de usuários de planos de saúde individuais e familiares de todo o país. De acordo com a decisão, o reajuste dos planos deve ser de 5,72%, no máximo, em 2018, e não mais de 10%, como esperavam as operadoras dos planos.
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde, medida pela própria agência, como teto para a correção. Segundo a decisão, o aumento não poderá ultrapassar o percentual do IPCA relativo à saúde e cuidados pessoais.
A decisão foi proferida ontem pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão ainda não é final e a discussão promete esquentar nos tribunais. Isso porque para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) "o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços", segundo informou ao DIA.
A liminar que reduz o percentual previsto do reajuste ainda não deve ser comemorada, na avaliação de Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. "A decisão ainda é precária, por ser de caráter liminar. As operadoras podem recorrer. O consumidor deve aguardar um desfecho no Judiciário para saber se o reajuste autorizado pela ANS será perto dos 10% ou algo inferior, como os 5,72% estabelecidos por essa liminar", avalia.