
Brasília - A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho recorreram, por meio de pedido de providência, à presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cármen Lúcia, contra provimento do colegiado que proíbe juízes de apoiar ou criticar políticos. A entidade requer a suspensão liminar e a posterior anulação da medida.
De acordo com a entidade, "o Provimento 71/2018, nitidamente, censura a simples manifestação do pensamento político da magistratura ao equivaler a situação com 'dedicação à atividade político-partidária'".
Os juízes afirmam, em petição, que a 'liberdade de expressão (artigo 5º, IX, da CF), a vida privada (artigo 5º, IV, IX e X da CF) e a veiculação da manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação sob qualquer forma (artigo 220, caput, da CF) não podem ser previamente censuradas por qualquer meio'. "Eventuais manifestações políticas e que não implicam, necessariamente, em dedicação político partidária, são situações distintas, que podem ou não conviver."
"Por essas razões, as raras exceções que possam violar a vedação constitucional devem sofrer o controle no caso concreto, observado seu contexto, não mediante censura prévia", sustentam os juízes.
Portaria
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