A decisão do corregedor foi tomada um dia após o site The Intercept Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas por Dallagnol e pelo então juiz federal Sergio Moro. As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material.
Na avaliação do corregedor, Deltan buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição para a Presidência do Senado Federal, ocorrida em fevereiro.
Em sua conta pessoal no microblog Twitter, Deltan disse no início deste ano que o voto aberto para a presidência do Senado (que prejudicou a candidatura de Renan) é "um grito da sociedade pelo direito de acompanhar a posição de seus representantes nessa escolha que pode ser tão importante quanto a eleição de um presidente da República". O procurador também publicou reportagem que se afirma que a manutenção do voto secreto é vista como um trunfo de Renan e postou link de abaixo assinado pela campanha do voto aberto.
"Assim agindo, (Deltan) denigre e menospreza a atribuição constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, todos da Constituição Federal, sendo instituição regida pela unidade e indivisibilidade", observou o corregedor.
Para o corregedor, as postagens de Deltan nas redes sociais "revelam-se indevidas no âmbito disciplinar, já que violam a dignidade do cargo e o decoro que deve guardar o membro em atenção ao prestígio do Ministério Público e da Justiça".
"Referidas publicações, embora mascaradas através do alegado exercício da liberdade de expressão, indevidamente fazem campanha política contra a candidatura do excelentíssimo reclamante (Renan Calheiros) à Presidência do Senado Federal, descredenciando-o perante a opinião pública, o que restou demonstrado diante de diversas publicações acostadas à inicial, realizadas em um mesmo contexto fático e de tempo", avaliou o corregedor.
"A violação à dignidade do cargo e ao decoro é evidente, já que o Excelentíssimo Membro Reclamado (Deltan Dallagnol) não está autorizado a fazer campanha política para eleição de cargo de outro Poder da República contra determinado candidato, em matéria alheia à sua atribuição, tampouco falar em nome de todos os Membros do Ministério Público do Brasil", completou.
Defesa
Procurada, a assessoria de Deltan não havia se manifestado até a publicação deste texto.