O caso aconteceu em 18 de março de 2017, quando Ciro Gomes , depois da Conferência Nacional do PDT, em Brasília, teria chamado Doria, então prefeito de São Paulo, de "farsante" e que "enriqueceu fortemente com dinheiro público". O tucano entrou com processo contra o pedetista por calúnia e difamação.
O pedido foi rejeitado na 1ª instância porque o juiz entendeu que o ex-presidenciável não havia ultrapassado o limite da liberdade de expressão, pois, por ambos serem conhecidos no meio político, opiniões e embates faziam parte do jogo, ainda mais próximo à corrida eleitoral.
Doria recorreu e alegou que aquela não era a primeira vez que o pedetista o ofendia. O ex-governador do Ceará disse em sua defesa que não houve calúnia ou difamação e utilizou-se do argumento de que o governador paulista está naturalmente mais suscetível ao recebimento de críticas.
A 3ª Turma, então, descartou o processo de calúnia, mas aceitou o de difamação pela fala de Ciro Gomes de que Doria enriqueceu com dinheiro público, porque isso "visaria ofender a reputação ou a boa fama do cidadão/querelante".