Deputado David Miranda e vereador Carlos Bolsonaro são investigados por
Deputado David Miranda e vereador Carlos Bolsonaro são investigados por "rachadinha" em seus gabinetesReprodução/Twitter
Por Marina Teodoro
São Paulo - Carlos Bolsonaro publicou em sua conta no Twitter um print de uma conversa que mostra o motorista da Uber informando ao cliente que "não leva bolsominion" e cancelando a corrida.

"Diante do exposto solicito a @Uber_Brasil que tome providências pois um motorista com esta postura pode oferecer riscos à empresa e aos usuários da mesma", escreveu o vereador na última terça-feira.

O tuíte recebeu mais de 5 mil réplicas e 34 mil curtidas. Entre os mais de 20 mil comentários, os usuários se dividem entre apoiar a atitude do vereador e cobrar uma postura de punição ao motorista, enquanto outros defendem que o empregado da Uber não tem obrigação de levar o passageiro se não quiser.

"Esse motorista é um perigo para os usuários, pois se tem essa postura o que não pode fazer, gostaria de saber se a @Uber_Brasil vai tomar alguma providência?", comentou um. "Vocês não queriam livre mercado? O carro é privado, a empresa é privada, e por lei não é crime o denunciado. Outro Uber foi solicitado e levou o cliente", escreveu outro.

O Brasil Econômico entrou em contato com a Uber, porém, até o momento desta publicação, a empresa não se posicionou sobre o ocorrido.

Mas, apesar da indignação de Carlos Bolsonaro, para o advogado trabalhista e mestre em Direito pela USP Angelo Antonio Cabral, seguindo as diretrizes da própria empresa de transporte privado, o motorista não infringiu nenhuma regra.

“O direito do motorista manifestar-se politicamente, recusando-se a dirigir para quem defende condições de trabalho como a dele é também uma manifestação de livre pensamento que não merece censura”, comenta Cabral, lembrando que o atual governo não é um entusiasta do modelo tradicional de trabalho e sinaliza que modalidades de trabalho ditas "flexíveis", como a Uber oferece, serão o futuro.

Contudo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisa que o cliente que teve a corrida cancelada foi lesado e que poderia, inclusive, entrar com processo contra a Uber, se assim desejasse.

“Avaliamos que houve uma violação ao direito do consumidor. Conforme a regulamentação vigente pelo Código de Defesa do Consumidor, ao aceitar a viagem o motorista já estabelece o vínculo de relação de consumo portanto rejeitar o usuário é uma quebra do vínculo, o usuário está portanto protegido pela legislação”, informou o instituto.

Até onde vai liberdade do motorista?
A questão da recusa do motorista acabou levantando um dos mais intensos debates a respeito do trabalho intermediado por plataforma. A questão sobre qual seria a real autonomia de quem trabalha nessas modalidades foi discutida por clientes e motoristas, além de especialistas da área de direito do consumidor e advogados trabalhistas.

Segundo seu próprio site, a Uber e suas afiliadas “proíbem a discriminação contra motoristas parceiros e usuários com base em raça, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, sexo, estado civil, identidade de gênero e, idade, dentre outras características protegidas por lei federal ou estadual aplicável”.

A empresa ainda ressalta que “a referida discriminação inclui, entre outras, recusar-se a fornecer ou aceitar serviços de transporte individual privado com base em qualquer dessas características”. E o usuário ou motorista parceiro que violar essas normas, perderá acesso à plataforma.

Mas quando o assunto não se enquadra nas especificações descritas acima, a liberdade do motorista e passageiro fica à critério do bom senso de cada um. Um exemplo é o que acontece com a cabeleireira Luiza Pereira Satto, de 47 anos, que mora em Diadema, e sempre tem dificuldade para ser levada para casa.

“Já cheguei a implorar para um motorista me levar. Era noite, estava chovendo, e se ele recusasse a corrida, seria o terceiro que perguntava para onde eu ia e quando ficava sabendo que era Diadema, desistia”, lembra ela, que já perdeu as contas de quantas vezes teve a corrida cancelada.

O serviço também costuma ser recusado quando o passageiro pode oferecer algum dano ao veículo. “No carnaval, eu e minhas amigas ficamos por 10 minutos esperando um motorista nos buscar e quando ele chegou, se recusou a nos levar porque disse que estávamos cheias de glitter e sujaria o carro dele”, conta a atendente Alany Gomes, de 24 anos.

A UBER e outros aplicativos que fazem essa intermediação de mão de obra defendem muito a ideia de que é possível trabalhar onde e como quiser. No entanto, na visão de ngelo, há uma clara sinalização de que esse trabalhador não é tão livre como anunciam as diversas publicidades.

“Seguramente a liberdade do motorista não é absoluta. Ele deve seguir regras contratuais, mas deveria ser livre para escolher o tipo de corrida (trajeto, passageiro, destino, acessórios levados pelos passageiros) que irá fazer. Aliás, uma das maiores críticas que a população faz ao serviço de táxi é a recusa dos taxistas a partir dessas premissas”, analisa o advogado.

Segundo ele, A Uber se propõe a corrigir esse histórico "desinteresse" dos taxistas por corridas que se recusam a levar certos passageiros, mas na prática não é bem assim. “Ocorre que o taxista é autônomo e o motorista de aplicativo também deveria ser.”

“Ao amarrar o motoristas a inúmeras regras e padrões de comportamento medidos pelo uso de algoritmos, a Uber não coloca um "gerente" para fiscalizar os seus motoristas parceiros, mas consegue 'prendê-los' ainda mais com normas de comportamento e 'modus operandi'. Talvez por isso cause tanto estranhamento um motorista 'ousar' recusar um passageiro, especialmente por um motivo de ordem política", afirma.

Ângelo reforça que atos de intolerância, no entanto, são proibidos cada qual a sua maneira e não se poderia tolerar um motorista que se recusasse a transportar negros, gays, mulheres, por se caracterizar como crime, o que ultrapassa a questão da prestação de serviços.

Mas, voltando ao caso inicial da Uber , cujo o vereador Carlos Bolsonaro pede uma explicação, o desfecho deveria ser outro. "O debate político, entretanto, fica no âmbito da liberdade de expressão e os eventuais excessos, como, por exemplo, insultos expressados em face do potencial passageiro "bolsominion" podem e devem ser resolvidos no âmbito do direito de resposta e da reparação dos danos morais - se for esse o caso".