Igreja Nossa Senhora do Desterro: o bairro se desenvolveu ao redor dela - André Ribeiro da Costa - reprodução Wikipedia
Igreja Nossa Senhora do Desterro: o bairro se desenvolveu ao redor delaAndré Ribeiro da Costa - reprodução Wikipedia
Por O Dia
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, a lei que permite a prorrogação, por um prazo de 15 anos, da isenção de ICMS dada pelos estados a templos religiosos (de qualquer culto) e a entidades filantrópicas. A lei complementar 170 é derivada de um projeto que foi aprovado no Senado recentemente, cuja autora é a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ).
“Com essa lei, fazemos o reconhecimento da importância que possuem na nossa sociedade as entidades religiosas e as associações beneficentes, tais como Santas Casas de Misericórdia, APAEs e associações Pestalozzi. O alcance social prestado por essas instituições é imenso. Não por acaso, o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado”, disse Clarissa Garotinho.


As novas regras alteram a Lei Complementar federal 160/2017, que tinha definido prazos máximos para os estados concederem incentivos fiscais. De acordo com aquela legislação, o intervalo de 15 anos de isenção de ICMS valia somente para a agropecuária, agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes poderiam ter a extensão dessa isenção por apenas um ano, mas esse prazo já tinha acabado.


“Não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo a que elas já tinham direito antes da Lei Complementar 160/2017”, ressalta Clarissa Garotinho.