
Diz a lei: "A União entregará às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizados, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população "
A nova lei estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, "considerados os municípios brasileiros que possuem presídios", e que o repasse dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias, contados de hoje, data de publicação da lei.
Contato