
"Não podemos esquecer que, no início, Brasília tinha a pior situação do Brasil e isso melhorou graças ao trabalho do governador Ibaneis e sua equipe. Se já está na hora de reduzir o isolamento, é uma decisão técnica do meu ponto de vista, e cabe ao governador avaliar se tem as condições para liberar. O que a gente não pode é errar na liberação, com o fim do isolamento, e gerar uma segunda onda muito mais forte", disse o deputado, em coletiva à imprensa.
Segundo Maia, a malha aérea ainda não foi normalizada, o que inviabiliza o trânsito de parlamentares que se deslocam semanalmente de todo o país para as votações no plenário da Câmara, na capital federal. O congressista disse que o plenário da Casa ainda não tem condições para garantir a segurança sanitária de centenas de pessoas.
"Tem muitos parlamentares e servidores que estão com idade acima de 60 anos. Então, como se colocar esse plenário, com [uma média de] 250 deputados, assessores, imprensa e não ter como chegar à Brasília. Em Maio, a malha aérea não melhorou quase nada. Junho parece que melhora um pouquinho. Mas, como nós fazemos, primeiro, para que os parlamentares possam ir e voltar? Segundo, como se coloca nesse plenário, com pouca circulação de ar, uma grande quantidade de pessoas? Então, não é uma decisão que nós podemos tomar baseada na decisão de Brasília de reduzir o isolamento", assegurou o deputado.
Combate à covid-19
"Tendo em vista que foi amplamente noticiado no decorrer da semana que estudos publicados confirmam que o novo coronavírus também circula no ar, em uma distância e por um tempo relativamente longo, torna-se imperiosa a adoção de medida que obrigue o uso de máscaras de proteção, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em logradouros, instalações, edificações ou áreas de acesso públicos", argumentou o deputado ao defender a medida.
Respiradores
O projeto de lei determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá o prazo de 72 horas para analisar a documentação relacionada com o pedido de registro sanitário dos equipamentos, desde que preenchidas as exigências feitas pela agência reguladora e comunicadas pendências ao fabricante interessado para o saneamento em até 48 horas.