A ação foi ajuizada em razão das frequentes e longas filas verificadas diariamente em frente às agências da citada instituição bancária, formadas por cidadãos em busca do recebimento do auxílio financeiro destinado pelo governo federal, em função da pandemia de Covid-19. Tais filas, quase sempre desorganizadas, constituem flagrante desrespeito à atual política de isolamento social, uma vez que provocam aglomerações e expões as pessoas a alto risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A ACP busca obter na Justiça determinações para que os réus cumpram uma série de medidas, tais como: a Dataprev proceder a análise e conclusão dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro junto ao aplicativo digital da CEF; e que esta, por sua vez, proceda o pagamento do referido auxílio emergencial, pelo depósito dos valores mensais na conta indicada pelo beneficiário, também no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Dataprev; e determine o funcionamento e abertura de todas as agências bancárias em horário estendido, das 8h às 18h, inclusive aos sábados e domingos, para que a demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.
Complementam os pedidos, em relação à CEF, que organize filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas, conforme determinação do Ministério da Saúde; demarque no piso das agências o distanciamento necessário; promova a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, sem prejuízo do atendimento presencial; crie mecanismo de agendamento para atendimento, também sem descuidar do presencial; promova a constante limpeza do ambiente, sem prejuízo dos grandes procedimentos de limpeza e descontaminação fora do período de atendimento (a noite ou de madrugada); disponibilize máscaras e produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; monte banco de profissionais (já capacitados) de sobreaviso para a rápida substituição quando necessário.
O MPRJ, o MPF e a DPU ainda requerem à Justiça que determine à CEF regularizar o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento e de caixas eletrônicos; providenciar equipe para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas; divulgar campanha publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, de ida às agências bancárias; com indicação dos canais de atendimento disponíveis; e garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas e pessoas com deficiências, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos.
A presente ação pede que a Justiça determine ao Estado do Rio que disponibilize pessoal para organização das filas e orientação sobre a necessidade de manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas enfileiradas e sobre a importância da utilização de material de proteção (máscaras). Em relação à União Federal, o requerimento é para que disponibilize o compartilhamento da base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, a partir de abril de 2020, com a Dataprev. A ambos os réus, é pedido ainda que prestem cooperação com a CEF, apresentando um plano de ação (a ser elaborado e detalhado), no prazo de cinco dias úteis, a fim de que as filas fora da agência possam ser organizadas.
A ACP requer ainda à Justiça que determine a aplicação de multa diária a cada réu, de até R$ 30 mil, por descumprimento da aguardada decisão. Nesse ponto, o MPRJ informa ainda que, em procedimento administrativo de acompanhamento próprio, irá fiscalizar o eventual cumprimento da tutela de urgência aqui requerida, a qual, caso concedida, será objeto de monitoramento acerca da sua efetiva concretização, incluindo a provocação das prefeituras municipais para auxiliar no cumprimento da eventual medida liminar. No intuito de concretizar a referida hipótese, poderão ser expedidas recomendações para fins de instar as prefeituras a fiscalizarem e prestarem apoio nas agências da CEF, viabilizando, assim, o pleno cumprimento da medida judicial ora requerida.
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.