O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) após sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é criar dispositivos que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas e deverão ser tratadas por projetos específicos.
O texto vai alterar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relator do texto aprovado na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), retirou do texto a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida teria impacto em empresas como Uber e 99.
"(O projeto) fixa regras claras a respeito dos impactos da pandemia nas relações de direito privado em setores que a legislação ordinariamente aplicável seria insuficiente para, com isso, trazer maior segurança jurídica, além de evitar o assoberbamento dos Tribunais brasileiros com demandas tendentes a ajustar o direito à realidade dos fatos", argumentou Misasi.
Imóveis alugados
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido oficialmente o estado de calamidade no país.
A matéria aprovada também estabelece que até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Convívio social
As assembleias de condomínio e suas votações poderão ser realizadas por meios virtuais. Caso não seja possível assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.
Arrependimento do consumidor
Pensão alimentícia