
Damares havia sido notificada pela Procuradoria em documento assinado pelo subprocurador-geral da República Domingos Silveira, coordenador da 7ª Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal. Em resposta, o Ministério alegou que os dados não constaram no relatório devido a 'inconsistências'.
A juíza Maria Izabel, contudo, apontou que o ministério não informa isto em nenhum momento do relatório. "Se o problema fosse metodológico, meramente para corrigir inconsistências, a exclusão temporária dos dados deveria valer para todo o relatório, e não apenas para as partes que tratam da violência policial".
Maria Izabel afirmou que a conduta de omissão da gestão Damares 'vai de encontro às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo gerar, inclusive, nova responsabilização internacional da República Federativa do Brasil'.
A juíza destacou em decisão o aumento no número de casos de violência policial entre 2016 a 2018 que registraram, respectivamente, 1.009, 1.319 e 1.637 denúncias desta natureza. As vítimas dessa violência, segundo os dados dos relatórios anteriores, são majoritariamente pretos e pardos.
"Impende destacar que a Baixada Fluminense é notoriamente atingida pela violência e que grande parte de sua população encontra-se em situação de vulnerabilidade social, o que justifica a adoção de providências concretas no sentido de se elucidar eventuais violações de direitos humanos ocorridas", escreveu Maria Izabel, que atua como juíza federal substituta em Nova Iguaçu.
O sumiço dos dados de violência policial também entraram na mira de outras duas ações civis públicas, encabeçadas pela oposição. Uma delas, encabeçada por deputados do PT, foi apresentada perante à Justiça Federal de Brasília, que declinou competência para julgar o processo após a decisão liminar da Justiça de Nova Iguaçu. A segunda foi movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que aguarda manifestação do MPF.