Ele alegou ser negro e baixa renda para ingressar na universidade em 2019 pelo Sisu, porém não conseguiu comprovar para a banca examinadora a sua situação financeira e não convenceu sobre a suposta ascendência negra e traços negróides que comprovariam seu direito à vaga.
O comitê de cotas raciais aprovou por decisão unânime que o jovem fraudou as informações e por isso deve ser expulso da instituição. O processo para determinar a expulsão do jovem durou mais de um ano. O jovem branco responsável pela fraude encaminhou ao comitê fotos de pessoas negras que alega serem seus avós, mas não apresentou documentos que confirmem o parentesco.
A política de cotas da universidade não prevê vagas para ascendentes de pessoas negras e sim para estudantes que realmente possuem traços negróides, portante sofrem com o racismo.
Em relação às informações sociais, o jovem alegou renda familiar de R$ 1 mil reais per capita em uma casa com 4 pessoas, das quais 3 são provedoras da renda e uma dependente. As investigações apuraram que o jovem viajava constantemente, inclusive para destinos internacionais, e utilizava um carro particular para acessar a universidade.
Na defesa, o estudante expulso alegou utilizar transporte público e que a viagem para Miami exposta nas redes sociais foi um presente à mãe. Coletivo de Negras e Negros do Instituto de Relações Internacionais da USP foi o responsável pela denúncia, que foi acompanhada de diversas fotos que comprovariam a incompatibilidade entre o padrão de vida do jovem e as informações prestadas à universidade.
A USP declarou que o jovem teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu comprovar as informações sobre raça e classe social. O edital do Sisu é claro ao explicar que "as cotas raciais destinam-se aos pardos negros e não aos pardos socialmente brancos, conclusão que demanda a observação da cor da pele associada às demais marcas ou características que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra".
O comitê sugeriu a expulsão do aluno por fraude ao sistema de cotas raciais, mas reconhecem a validade da autodeclaração do jovem e relembraram que apenas a corda da pele não caracteriza expressão racial parda.