O trecho, inserido durante as discussões do novo marco legal na Câmara, foi importante para o novo marco legal vencer forte resistência de algumas bancadas, principalmente a do Nordeste. Enquanto o texto ainda estava na comissão especial da Câmara, o prazo para que as estatais renovassem esses contratos era de apenas um ano - o que desagradava os governadores.
Essa sobrevida aos contratos, agora barrada, é considerada importante para as estatais porque o novo marco legal proíbe que novos contratos sem licitação sejam fechados. Agora, a concorrência será uma regra no setor, o que vai de encontro ao domínio das empresas públicas nesse mercado.
Em carta assinada por 16 governadores e enviada a Bolsonaro nesta terça, os chefes dos Executivos estaduais destacaram que o artigo foi fruto de acordo durante a tramitação do texto no Congresso. Segundo eles, a renovação dos contratos possibilita o "tempo necessário" para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento pelas empresas, e amortização gradual dos investimentos. Eles alegaram que, se o trecho fosse vetado, haveria insegurança jurídica e ações judiciais que "podem estagnar o setor".
Em nota divulgada para a imprensa, o Planalto alegou que o artigo posterga soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. "Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados."
Mais vetos
Ao sancionar o novo marco legal do saneamento, Bolsonaro vetou trechos de artigo que trata dos processos de privatização de empresas estatais de saneamento, segundo nota divulgada pela assessoria da Presidência.
Nos casos em que há venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa (fechado sem licitação), o dispositivo barrado define que caso os entes públicos decidam pela não anuência à proposta, eles assumam a prestação dos serviços, mediante a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
Em comunicado à imprensa, o Planalto afirmou que os dispositivos criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, gerando insegurança jurídica. "Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização", afirmou.