A extradição de Barakat para o Paraguai foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de junho deste ano. De acordo com a defesa do réu, pelas regras do Mercosul, o prazo para que a medida fosse executada expirou há duas semanas.
“Vamos tentar anular a extradição dele, pedindo para que ele seja colocado em liberdade. Porque, segundo a legislação do Mercosul, o prazo para que ele fosse extraditado é de 30 dias a partir do trânsito em julgado, da decisão do STF permitindo a extradição”, disse o advogado Jaimir Reinaldo Rezner, que defende Barakat, à Agência Brasil.
Em setembro de 2018, a prisão preventiva de Barakat foi noticiada nos sites do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da PF. Com autorização do STF, ele foi detido em Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, menos de um mês após a justiça do país vizinho decretar sua prisão pelo crime de falsidade ideológica e um alerta internacional ser emitido.
Na ocasião, a PF informou que, segundo a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Argentina, membros do chamado Clã Barakat lavavam dinheiro da organização em cassinos de Puerto Iguazu. O Ministério da Justiça acrescentou que o libanês é apontado pelo governo dos Estados Unidos como um financiador do grupo terrorista Hezbollah – em julho de 2018, o governo argentino bloqueou bens patrimoniais de membros da família Barakat, estabelecida na região da Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai), por suposta ligação com o financiamento do terrorismo.
Segundo o advogado de Assad Barakat, a prisão de seu cliente, em 2018, não tem nenhuma relação com as demais suspeitas. “A acusação contra ele é de uso de documento falso; documentos paraguaios. E ele não foi preso. Ele se apresentou [a PF] ao saber que o Paraguai estava pedindo a extradição dele. Esta acusação de possíveis ligações com o Hezbollah é de um outro processo que ele já respondeu e pelo qual ficou sete anos detido. Não há, atualmente, nenhuma acusação contra ele em relação a suspeitas de ligações terroristas“, disse Rezner, acrescentando que seu cliente é naturalizado brasileiro, tem família e mora no país há cerca de 30 anos – fato que o próprio advogado reconhece que o STF decidiu não ser um impeditivo para a extradição.
“Neste processo da transferência [extradição], a única acusação que pesa contra ele é o uso de documentos falsos. Ele ainda não foi julgado. E caso seja condenado, a pena máxima [por este crime], no Paraguai, é de três anos – dos quais ele já cumpriu quase dois”, acrescentou o advogado. “Estou entrando com recurso, pedindo para que ele volte para cá e seja colocado em liberdade.”