Tanto o Governo, quanto a Anvisa, podem recorrer da decisão
Tanto o Governo, quanto a Anvisa, podem recorrer da decisãoFoto: reprodução internet
Por O Dia
Rio - O juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu autorização para o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Tranportes Privado Individual por Aplicativos a importar vacinas anticovid, por conta própria, sem autorização prévia da Anvisa. No documento, Spanholo alega que a Agência só precisa dar o aval para os imunizantes quando chegaram ao Brasil, mas que isso não interfere na compra. Tanto o Governo, quanto a Anvisa, podem recorrer da decisão. 
"Autorizar que a parte autora deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus substituídos (os motoristas) e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada para tal ato junto à Anvisa (importação de fármacos)", escreveu o juiz. 
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Na decisão, Spanholo também criticou a atuação do governo federal no combate à doença e disse que a vacinação é uma medida urgente. 
"Assiste razão à parte autora quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata para retomar a 'normalidade' das suas profissões dentro daquilo que se está chamando de 'novo normal'", concluiu.