Ação marca os 14 anos da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheresReprodução
O texto cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. O crime se se caracteriza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica. Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica
“É que, muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima”, acrescentou. Segundo a relatora, a medida ainda tem o desafio da realização de uma campanha que torne o símbolo familiar à vítima, para que lhe ocorra usá-lo em situações de urgência, e facilmente reconhecido como um alerta para aqueles que deverão perceber seu significado e tomar providências.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.