Publicado 23/07/2021 18:40
Portador de deficiência física e mental o homem foi agredido, arrastado e tirado a forças de um ônibus no terminal rodoviário de Sinop (MT). Pessoas que estavam no local registraram o caso e o vídeo gerou revolta após ser compartilhado e ganhar grande repercussão nas redes sociais. O rapaz foi identificado como Jadilson. As informações são da gazeta digital.
Conforme informações, Jadilson foi impedido de embarcar por estar sem máscara de proteção contra a Covid-19. A mãe do rapaz também estava no ônibus. Os dois iam com destino a Cuiabá (MT), onde a mãe passaria por uma cirurgia. Diante da situação, a mãe seguiu viagem para não perder o atendimento médico. A mulher ligou para um tio do rapaz buscar o jovem na rodoviária.
Conforme informações, Jadilson foi impedido de embarcar por estar sem máscara de proteção contra a Covid-19. A mãe do rapaz também estava no ônibus. Os dois iam com destino a Cuiabá (MT), onde a mãe passaria por uma cirurgia. Diante da situação, a mãe seguiu viagem para não perder o atendimento médico. A mulher ligou para um tio do rapaz buscar o jovem na rodoviária.
Confira o vídeo:
Nas imagens é possível identificar Jadilson sendo arrancado do veículo, jogado e arrastado pelo chão da rodoviária. A vítima insiste, chega a ir atrás do ônibus e pega no para-brisa. Ele grita por ajuda, mas ninguém faz nada. No local algumas pessoas deram risada.
Uma lei sancionada pelo Governo Federal isenta pessoas com autismo e deficiências do uso da máscara, que é uma das medidas de prevenção contra o coronavírus.
O Procon Estadual já alertou a população que pessoas com transtorno do espectro autista ou com qualquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial estão dispensadas do uso. O benefício está previsto na Lei Nacional (Nº 14.019/20). Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso.
A regra vale inclusive para transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
Uma lei sancionada pelo Governo Federal isenta pessoas com autismo e deficiências do uso da máscara, que é uma das medidas de prevenção contra o coronavírus.
O Procon Estadual já alertou a população que pessoas com transtorno do espectro autista ou com qualquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial estão dispensadas do uso. O benefício está previsto na Lei Nacional (Nº 14.019/20). Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso.
A regra vale inclusive para transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
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