04/06/2019 - AGÊNCIA DE NOTICIAS - PARCEIRO - Um grupo de indios, de diversas tribos, realizaram um ato de repudio, ao contingenciamento da educação, realizada no Palácio do Planalto, na cidade de Brasilia, na tarde desta terça-feira, 04. Foto: Eduardo Carmim/Parceiro/Agência O DiaEduardo Carmim/Parceiro/Agência O Dia
O julgamento está sendo acompanhado por cerca de 6 mil indígenas de 170 etnias, que estão acampados em Brasília desde a semana passada. O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.
Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Manifestações
Souza também defendeu o marco temporal como forma de segurança jurídica. Segundo ele, o reconhecimento da posse só pode ocorrer após decisão final sobre o reconhecimento da terra indígena pelo presidente da República, a quem cabe a decisão final sobre a homologação.
“Um proprietário de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja a formação completa do reconhecimento de que aquele espaço é uma terra indígena tradicional”, argumentou.
Rafael Modesto dos Santos, advogado da comunidade Xokleng, disse que o marco temporal não tem cabimento jurídico e ignora o passado de violência contra os povos indígenas, como casos de expulsões, mesmo após a titulação de terras tradicionais. “Não cabe nenhum marco temporal, porque ele legalizaria todos ilícitos, de crimes ocorridos até 1988", afirmou.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a preservação da segurança jurídica nos processos demarcatórios e a manutenção de balizas que foram estabelecidas pela Corte no julgamento demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.
“A proteção das terras tradicionais ocupadas representa um aspecto fundamental das garantias constitucionais asseguradas aos indígenas. O Artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras tradicionais, cabendo a União demarcá-las administrativamente. No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, este STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade”, afirmou.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.
Na sessão de amanhã, 2, estão previstas mais sustentações, entre elas, a da Procuradoria-Geral da República (PGR), e o início da leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin.
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