Presidente da República Jair Messias BolsonaroDivulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 30, sem vetos, a lei que permite a candidatura de figuras políticas que tiveram contas julgadas irregulares durante o mandato. Sendo assim, detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis.
Anteriormente, a questão era regida pela Lei da Inelegibilidade, que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto de lei sancionado flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

Anteriormente, o próprio Bolsonaro chegou a comentar sobre o projeto e disse que a punição e investigação sobre políticos de pequenas cidades é exagerada. Na visão dele, a Lei da Improbidade Administrativa dificultava o exercício político nessas situações.
"O que visa o projeto também é dar uma flexibilizada nisso aí. Isso não é escancarar as portas da corrupção. Converse com um prefeito de uma cidade pequena. Cidade grande já fica mais fácil de trabalhar porque tem gente para trabalhar do seu lado. Cidade pequena não tem condições. Tem prefeito que fica até 20 anos até que prescreva respondendo processo por improbidade", afirmou.