Quatro réus do caso da Boate Kiss são condenados a prisão por homicídio simples com dolo eventualLeandro LV/ Wikimedia Commons
Boate Kiss: após dez dias de julgamento, réus são condenados
Apesar da sentença que determina cumprimento de pena em regime fechado, um habeas corpus impediu que réus fossem presos imediatamente
Porto Alegre - Após dez dias de julgamento, os réus do caso do incêndio da Boate Kiss foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. De acordo com a sentença, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira, Mauro Hoffmann, sócio da boate, e Elissandro Spohr, outro sócio do estabelecimento, foram condenados.
"No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", declarou o magistrado Orlando Faccini Neto ao anunciar a sentença.
Entretanto, apesar da condenação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu habeas corpus a um dos réus e juiz estendeu a medida aos demais, impedindo o cumprimento imediato da pena. Com isso, o cumprimento da pena não se deu regime fechado e nenhum deles foi preso.
Faccini Neto explicou como chegou a conclusão de como contabilizou as penas. "Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar", disse ele.
O juiz afirmou que não vê a decisão do TJ-RS como uma frustração, pois a sua decisão explica as razões pelas quais se deflagrou a execução da sentença. "Agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar".
O incêndio da Boate Kiss matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Confira as condenações:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
O incêndio provocou o maior caso de vítimas na história do Rio Grande do Sul foi a segunda do Brasil, apenas atrás do incêndio no Gran Circo Norte Americano em 1961, em Niterói, que deixou 503 mortos.
O fim do julgamento encerra uma longa espera das vítimas e familiares que viveram o horror da tragédia em 2013, após quase 9 anos do incêndio. Desde o incêndio Santa Maria mudou a sua rotina, familiares se juntaram para enfrentar ajudar outras pessoas, uma tenda foi montada na praça principal, que também foi palco para assistir os dez dias de julgamento, e os estudantes e toda a comunidade precisou conviver com o luto.
Com as sentenças, os réus e o MP podem recorrer da decisão. No entanto, os tribunais só vão poder mudar a pena ou pedir um novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.
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