O deputado Marcelo Crivella entregou para o presidente da Câmara, Artuhur Lira, PEC que propõe imunidade tributária à igrejasLula Marques/ Agência Brasil
Crivella propõe PEC que amplia imunidade tributária de igrejas
Atualmente, impostos como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, ITCMD e Cofins não são cobrados de instituições religiosas no país
Brasília - O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou, na quarta-feira, 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a isenção de impostos de igrejas na aquisição de bens “e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços”.
Na prática, a PEC beneficiria a construção e reformas dos templos religiosos e para "obras de prestação de serviços", como a criação asilos, comunidades terapêuticas e creches.
A PEC precisa do apoio mínimo de 171 deputados para avançar na Câmara. Ex-prefeito do Rio de Janeiro e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, Crivella e o deputado Duda Ramos (MDB-RR) são os autores da proposta.
"Igrejas de qualquer denominação, espíritas, católicas e evangélicas, possam prestar serviço e fazer as suas atividades sem a tributação do governo. Cada um de nós é contribuinte. Eu pago meu imposto de renda e parte do meu salário eu dou de dízimo em oferta. O padre não tem que declarar imposto e pagar sobre este recurso. Mas a hora que ele vai comprar uma vela, um púlpito, uma lâmpada para a igreja e um ar condicionado ele paga imposto", disse Crivella.
Se aprovada, as igrejas e templos religiosos ainda serão contemplados na isenção de tributos com os gastos com a manutenção das atividades, além de compras relacionadas a utensílios necessários para a realização das cerimônias.
Confira a lista de tributos que as igrejas são isentas no Brasil: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – desde que os veículos estejam em nome da igreja.
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