TCU diz que a contratação de militares da reserva e aposentados civis contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomiaTCU/Divulgação
TCU decide que a contratação de militares pelo INSS é inconstitucional
Em 2020, o Ministério da Economia avaliou um concurso público para contratar militares da reserva e aposentados civis para reduzir as filas do órgão
Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertando o órgão que a contratação de militares da reserva e de aposentados civis para reduzir as filas de beneficiários é inconstitucional.
O TCU realizou a análise de representação, com requerimento de medida cautelar, do Ministério Público (MP) sobre o caso. Para o órgão, a contratação contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.
O pedido do MP foi feito após projeto do então Ministério da Economia de fazer um concurso público simplificado em 2020 para contratar militares da reserva e aposentados civis para ajudar em força-tarefa para reduzir as filas do INSS.
Na interpretação do procurador-geral Lucas Rocha Furtado, mesmo que se cogitasse a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o princípio da impessoalidade seria violado devido ao direcionamento da contratação a militares, o que constituiria "reserva de mercado".
Além do INSS, o TCU também enviará documento sobre o caso para os ministérios do Trabalho, da Previdência Social, da Economia [atual Fazenda], da Defesa e da Casa Civil.
A decisão ainda será enviada à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de que avaliem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em razão do aparente conflito.
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