Portaria do Ministério da Justiça busca maior controle dos conteúdos com apologia à violência nas redes sociaisFernando Frazão/Agência Brasil
A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino, atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.
A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
Sobre o tema, a Agência Brasil entrevistou a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria publicada. A advogada comentou possíveis embates entre a norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou juridicamente para editar a norma.
Confira os principais trechos da entrevista:
O debate sobre a responsabilidade das redes sociais na disseminação de conteúdo extremista ganhou força após os atos recentes de violência em escolas. Qual o entendimento jurídico que temos hoje da questão?
A relação entre usuários e plataforma é uma relação de consumo. Então ela tem sim responsabilidade, não sobre cada conteúdo específico, mas em manter o ambiente geral dos usuários seguro. Ainda mais em relação aos mais vulneráveis, que são crianças e adolescentes, que têm prioridade nesse tratamento pela Constituição.
Em todas as relações obrigacionais das plataformas, há um contrato. Mesmo que seja de adesão, é um contrato. E todos os contratos têm o preceito da boa-fé. Disso deriva um dever de cuidar para que as partes não sofram prejuízo ou dano quando estão usando o serviço, que é objeto do contrato. Então, as plataformas têm o dever de evitar que haja um ambiente com conteúdos nocivos e danosos de modo geral para o usuário. A gente traz essa obrigação e alguns mecanismos sobre como ela vai ser avaliada.
O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de amparo judicial. A portaria do ministério, de alguma forma, entra em confronto com a legislação que temos atualmente?
As normas previstas na portaria não colocariam nas mãos de plataformas privadas o poder de mediar conteúdos, abrindo caminho para possíveis censuras?
A portaria determina ainda que usuários que estão postando conteúdos extremistas sejam identificados de forma imediata. Isso pode abrir precedentes no quesito da vigilância geral das plataformas sobre seus usuários?
Obviamente, pra ter segurança, a gente precisa de segurança pública. Então, a gente não aumentou e não mudou nada do que existe na legislação hoje em relação a acesso a dados. A gente só está organizando para que esse processo seja mais célere e uniforme em todas as delegacias do Brasil inteiro pra que possamos tomar providências mais rápidas.
A portaria prevê que, caso não haja colaboração das plataformas em retirar os conteúdos extremistas, as empresas serão acionadas. Como o ministério se balizou para elaborar essas medidas do ponto de vista jurídico?
Quantos perfis já foram identificados pelo ministério até o momento em que há apologia à violência ou algum tipo de ameaça?
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