Caso da atriz Larissa Manoela deu origem ao projeto de leiReprodução
A proposta estabelece critérios para a contratação excepcional de menores de 16 anos para atividades artísticas, com autorização judicial e consulta ao Ministério Público. A autoridade judiciária também nomeará os gestores patrimoniais, responsáveis por prestar contas e administrar os recursos provenientes da atividade artística do menor.
O gestor patrimonial deve agir de acordo com a legislação vigente, garantindo o bem-estar físico e psicológico do menor, sua educação e tempo para descanso e lazer. O princípio da boa-fé é enfatizado, exigindo que o gestor cumpra com obrigações tributárias e administrativas, sob risco de penalidades legais.
Além disso, o projeto visa à autonomia financeira do menor, encorajando investimentos imobiliários de baixo risco para garantir seu futuro. Todos os bens adquiridos com recursos do trabalho artístico devem ser registrados em nome do menor.
De acordo com o parlamentar, o texto propõe penalidades para gestores que prejudiquem o patrimônio do menor, exigindo ressarcimento por danos causados. A apropriação indevida ou desvio do patrimônio para fins diferentes da sustentação do menor resultará em responsabilidade criminal.
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