Plano de saúdeMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Novas regras entram em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.
As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. O objetivo é dar maior transparência e segurança aos beneficiários.
Portabilidade
Também não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
Comunicação
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressalta as vantagens ao consumidor do plano de saúde. “Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”.
Redução da rede
Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
Substituição de hospitais
E se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
A norma aprovada também obriga o hospital substituto a estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou que o foco da ANS, com a adoção dos novos critérios, está na segurança do consumidor com plano de saúde contratado. “A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirmou o diretor.
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