Governo tem prazo de 120 dias para apresentar plano de ação e monitoramentoRovena Rosa/Agência Brasil
Essa resolução proíbe a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de pertences, bem como a instalação ou construção de barreiras físicas. Consequentemente, os serviços de zeladoria urbana são obrigados a comunicar com antecedência o dia e horário de suas ações, de modo que aqueles que vivem nas ruas possam coletar seus pertences sem a ocorrência de conflitos.
A instância federal terá um prazo de 120 dias para apresentar um plano de ação e monitoramento destinado à implementação da política nacional voltada para a população em situação de rua. Da mesma forma, os municípios terão o período de 120 dias para elaborar um diagnóstico detalhado da condição em seus respectivos territórios.
Além disso, no tocante aos municípios e Estados, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que, dentro de suas competências, devem efetuar medidas que assegurem a segurança pessoal e a proteção dos bens das pessoas em situação de rua.
Os ministros podem votar até segunda (21). Acompanharam a determinação de Moraes os seguintes magistrados: Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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