Professor perguntou o que a estudante queria em troca de sexoReprodução

Um professor do Departamento de Economia da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) foi demitido por assédio sexual contra uma aluna. Luciano Ribeiro Bueno passou por um Processo Administrativo Disciplinar em que se constataram as investidas contra a estudante por meio de mensagens, áudios e vídeos.
A denúncia foi feita pela aluna à Ouvidoria da UEPG. Em uma das mensagens que ela apresentou como prova, o professor lhe pergunta o que a estudante queria para aceitar fazer sexo com ele. "O que você quer pra m**e gostoso comigo? E daí, o que você quer. Diga aí", diz a mensagem.

Luciano Ribeiro Bueno era professor da UEPG desde 2003, e chegou a ser chefe do Departamento de Economia entre 2016 e 2020. O contato com a estudante começou por meio do Whatsapp em julho de 2022, quando ele se apresentou para ela e começou a questionar o motivo da mesma não estar indo às aulas.

Após oferecer ajuda para melhorar a nota de um trabalho, Luciano começou a mandar mensagens com teor sexual, afirmando que a aluna lhe deixava excitado. “Você sempre olha nos meus olhos. Olha o status. Vai gostar. Vai querer a chance? [...] Deixa prof de r**a dura. Vamos sair? O que quer? Vamos marcar?", disse o professor. A comissão responsável pelo processo administrativo atestou a veracidade e origem das mensagens, que foram registradas em cartório.
Meia hora depois, a aluna lhe pediu para que ele se identificasse, com a intenção de se certificar que estava falando com o professor. Após mandar um áudio, ele sugere que a estudante olhe seu status no Whatsapp, onde ela - e todos os contatos dele - podiam vê-lo exibindo o órgão genital.
Após uma sequência de áudios em que Luciano Ribeiro Bueno perguntava o que a estudante queria em troca de sexo, ela lhe questionou: “Por um acaso em algum momento eu dei liberdade pro senhor me mandar esse tipo de vídeo, e me fazer esse tipo de proposta?”. Ele, então, pediu desculpas e foi bloqueado pela estudante.

Em depoimento que consta no relatório do Processo Administrativo Disciplinar, o professor "não negou os fatos, mas acrescentou que tudo ocorreu porque ele interpretou os olhares e sinais corporais da aluna de forma equivocada", além de alegar que enviou as mensagens em questão durante uma crise de ansiedade e se justificar dizendo que as fotos não foram enviadas diretamente para ela.

A defesa de Luciano alega que não houve provas que o professor agiu "no sentido de se valer de seu cargo para ofender a aluna em questão", e alega que tudo ocorreu num momento em que ele enfrentava problemas psicológicos como o transtorno depressivo grave e Síndrome de Burnout que o induziram a “interpretar equivocadamente as mensagens trocadas com sua aluna fora do ambiente de sala de aula”.

Apesar das provas concretas, o processo de demissão de Luciano Ribeiro Bueno levou aproximadamente um ano para se concretizar. Além disso, parte dos membros da comissão que avaliou o caso - formada por duas professoras e um professor - se opôs à demissão, sugerindo apenas uma suspensão de 60 dias.
A professora que discordou da proposta de suspensão afirmou que a justificativa apresentada por Luciano coloca a culpa do ocorrido na vítima, e que a punição precisa ter um caráter pedagógico, “de modo a acenar para toda a comunidade universitária que a UEPG não compactua com comportamentos dessa natureza".

Além disso, o reitor da UEPG, Miguel Sanches Neto, pediu um parecer jurídico para resolver o impasse que se formou na comissão. A posição da Procuradoria Jurídica da universidade, então, defendeu a demissão do docente, afirmando que “o convite expresso em áudio e mensagens para ceder a favores sexuais, em troca de possível atribuição de nota" configura assédio sexual.

A decisão final coube ao vice-reitor da UEPG na ocasião, Ivo Mottin Demiate. Mesmo após o posicionamento definitivo pela demissão, o docente ainda levou quatro meses para ser efetivamente desligado da universidade. Em nota, a UEPG destacou que a investigação interna do caso foi realizada por comissão de professores efetivos, como determina a legislação estadual.