Saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções PenaisWilson Dias/Agência Brasil

Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo podem deixar as unidades prisionais nesta terça-feira, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.
A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.
Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
"As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana no mês, a partir das 6 horas, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional", afirma o órgão.
Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.
Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.
Datas das saídas temporárias neste ano:
Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.
Revisão do benefício está em discussão no Congresso
A "saidinha", como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.
O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7 210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).