Saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções PenaisWilson Dias/Agência Brasil
SP tem primeira 'saidinha' de presos do ano a partir desta terça
Número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo podem deixar as unidades prisionais nesta terça-feira, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.
A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.
Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
"As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana no mês, a partir das 6 horas, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional", afirma o órgão.
Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.
Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.
Datas das saídas temporárias neste ano:
Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.
Revisão do benefício está em discussão no Congresso
A "saidinha", como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.
O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7 210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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