Rede social liberou a publicação de conteúdos pornográficosAlain Jocard/AFP
"As redes sociais precisam fazer uma gestão eficiente desse tipo de conteúdo, com eficiência ao atender as demandas de suporte da plataforma, o que não ocorre nos dias de hoje. As demandas judiciais contra os provedores responsáveis pelas redes sociais vem aumentando e as questões trazidas por esses processos continuam sem resposta satisfatória e sem mudanças, pois as plataformas se eximem de toda e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo postado pelo usuário", afirma.
O que diz a lei
O artigo 218-C do Código Penal cita os crimes contra a dignidade sexual. Casos de nudes falsos se enquadram no crime de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Já a responsabilidade das redes sociais é prevista no art. 21 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que elas, após o recebimento de notificação pela vítima ou seu representante legal, deverão deixar de promover, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
"A discussão, que se alonga desde o último ano sobre o assunto, gira em torno da PL 3.902/23. Ela propõe a alteração dos artigos 21 e 29 do Marco Civil da Internet, visando incluir o deep fake, ou fake nude, na lei, gerando a obrigação das plataformas em remover esses conteúdos sempre que notificados e proibindo o uso, criação, distribuição e comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial destinados à criação de imagens ou vídeos, pornográficos ou obscenos, falsos", diz a especialista.
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