Publicado 23/09/2024 19:26
Rio - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados negou, na tarde desta segunda-feira (23), um recurso do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomenda a perda do seu mandato.
PublicidadeA decisão aconteceu por 57 votos a 2. Votaram a favor do recurso os deputados Dani Cunha (União-RJ) e Waldemar Oliveira (Avante-PE). O processo segue agora para a análise do Plenário, onde são necessários pelo menos 257 votos favoráveis para a cassação do mandato. A votação é aberta e nominal.
No recurso apresentado à CCJ, a defesa de Brazão alegou parcialidade da deputada Jack Rocha (PT-ES), que é relatora do processo no Conselho de Ética, além de violação ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o advogado do deputado, publicações da parlamentar em redes sociais sugeriam apoio à cassação antes dela ser escolhida como relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato imputado é anterior ao mandato de Brazão na Câmara.
"Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas, embora, posteriormente, tenha havido substituições e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que daquelas primeiras testemunhas apontadas como indispensáveis, 11 opuseram resistência à oitiva. Isso é, na compreensão da defesa, uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado Murilo de Oliveira.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), titular do Conselho de Ética, rebateu as alegações de cerceamento de defesa, afirmando que sete testemunhas da defesa foram ouvidas, e não três, como alegado. Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também contestou a defesa e destacou que Brazão teve várias oportunidades para exercer sua defesa em todas as fases do processo.
“Foram assegurados o direito ao contraditório, à produção de provas, à apresentação de razões e à formulação de perguntas às testemunhas e isso reforça a regularidade do procedimento e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa”, disse Ayres.
Para o relator, as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não configura violação de direitos, porque o colegiado não tem poder para obrigar pessoas a depor.
Caso Marielle
No recurso apresentado à CCJ, a defesa de Brazão alegou parcialidade da deputada Jack Rocha (PT-ES), que é relatora do processo no Conselho de Ética, além de violação ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o advogado do deputado, publicações da parlamentar em redes sociais sugeriam apoio à cassação antes dela ser escolhida como relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato imputado é anterior ao mandato de Brazão na Câmara.
"Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas, embora, posteriormente, tenha havido substituições e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que daquelas primeiras testemunhas apontadas como indispensáveis, 11 opuseram resistência à oitiva. Isso é, na compreensão da defesa, uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado Murilo de Oliveira.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), titular do Conselho de Ética, rebateu as alegações de cerceamento de defesa, afirmando que sete testemunhas da defesa foram ouvidas, e não três, como alegado. Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também contestou a defesa e destacou que Brazão teve várias oportunidades para exercer sua defesa em todas as fases do processo.
“Foram assegurados o direito ao contraditório, à produção de provas, à apresentação de razões e à formulação de perguntas às testemunhas e isso reforça a regularidade do procedimento e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa”, disse Ayres.
Para o relator, as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não configura violação de direitos, porque o colegiado não tem poder para obrigar pessoas a depor.
Caso Marielle
Chiquinho Brazão foi preso com seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão, pela Polícia Federal em 24 de março, por acusação de ser o mandante da morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Em 27 de março, o Psol protocolou a Representação 4/24, pedindo a cassação do deputado federal por quebra de decoro parlamentar. A abertura do processo foi aprovada no dia 15 de maio sob a relatoria da deputada Jack Rocha (PT-ES).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou e tornou réu, por unanimidade, em junho deste ano, os irmãos, além do delegado Rivaldo Barbosa, pelos assassinatos da vereadora e de seu motorista. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Eles também vão responder por homicídio tentado da assessora Fernanda Chaves e organização criminosa.
"Há provas suficientes de autoria e materialidade e a PGR expôs os fatos criminosos, a qualificação dos acusados. Se esses indícios serão confirmados durante a ação penal, para isso teremos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa aos acusados. A denúncia descreveu de forma coerente e pormenorizada os supostos crimes cometidos, os homicídios consumados e tentados, além de organização criminosa", declarou o ministro Alexandre de Moraes.
A denúncia apontou que os irmãos Brazão foram os mandantes do crime. Segundo o documento, eles teriam planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle que dificultava a aprovação de propostas legislativas que facilitavam a regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.
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