PEC foi entregue pelo ministro da Justiça, Ricardo LewandowskiFabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Assim que recebeu o documento em sua residência oficial, Motta disse, via redes sociais, que dará prioridade à matéria na Câmara.
“Segurança pública é um tema que nos une. Há pouco, eu e os líderes da Câmara recebemos a PEC da Segurança Pública pelas mãos do ministro Ricardo Lewandowski (foto) e da ministra Gleisi Hoffmann. Daremos total prioridade para a discussão deste texto. Vamos analisar e propor as mudanças necessárias o quanto antes. O Brasil tem pressa para avançar com esta pauta”, declarou o presidente da Câmara.
Principais pontos
Para tanto, será necessário padronizar protocolos, informações e dados estatísticos – algo difícil de ser feito em um contexto em que, com 27 unidades federativas, tem-se 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, justificou, em nota, o governo federal ao garantir que essa normatização não significa que a União centralizará os sistemas de tecnologia da informação. Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, destaca a nota.
PF e PRF
Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal. “A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal”, explicou o governo.
Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias, nem fará a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública.
No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.
Fundos e guardas municipais
“O texto deixa claro, ainda, que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, também está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público”, informou o governo.
Sociedade civil no Conselho de Segurança
Por fim, prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.


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