Deputada Carla Zambelli (PL-SP) é foragida da Justiça FederalLula Marques/EBC
Na mesma decisão que mandou prender a deputada, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão dos "vencimentos e quaisquer outras verbas" destinadas ao gabinete de Zambelli para pagar multas judiciais.
Em ofício ao STF, o presidente da Câmara dos Deputados informou o "cumprimento das medidas fixadas".
Na quarta-feira (11), o STF pediu formalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a extradição da deputada para cumprir a pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), processou o pedido e já encaminhou a autoridades da Itália, onde está a deputada.
Carla Zambelli deixou o Brasil 20 dias após ter sido condenada pelo STF, o que levou o ministro Alexandre de Moraes a decretar sua prisão preventiva e a pedir a inclusão dela na lista de difusão vermelha da Interpol para a extradição. O nome já consta no rol de foragidos internacionais e, a partir de agora, ela pode ser presa.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade um recurso da deputada para reverter a condenação. A pena só não havia começado a ser cumprida porque havia recursos pendentes.
Esse procedimento dá início à tramitação do julgamento da perda de mandato, que será definido pelos deputados - essa discussão foi alvo de controvérsia entre parlamentares nesta semana.
Na terça-feira (10), Motta disse que a Câmara vai cumprir a decisão da Corte e decretar a perda do mandato de Zambelli. Algumas horas depois, ele recuou e disse que a "palavra final" sobre o mandato será "do plenário".
Zambelli está foragida no exterior e é alvo de uma mandado de prisão definitiva de autoria do ministro Alexandre de Moraes.
Na CCJ, a deputada poderá apresentar a sua defesa em um prazo de até cinco sessões. Em seguida, a comissão tem o mesmo prazo para emitir um parecer favorável ou contrário à perda do mandato da deputada.
Após votação, a decisão passa por análise do plenário da Câmara. É necessária a maioria absoluta dos deputados - isto é, 257 votos.
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