O STF decidirá a partir de 2 de setembro se o ex-presidente Jair Bolsonaro é culpado de ter tramado um golpe de EstadoValter Campanato/Agência Brasil
A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
Rito
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles também terão prazo de até uma para suas considerações.
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão
Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.