Advogado Celso Villardi, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Reprodução/redes sociais
Publicado 03/09/2025 10:55
O advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), começou a sua representação no segundo dia do julgamento nesta quarta-feira (3), rebatendo a versão apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta Bolsonaro como mentor intelectual da trama. Segundo ele, não há provas concretas que liguem o ex-presidente ao planejamento ou execução dos atos golpistas do 8 de janeiro.
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Saudando todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial Cristiano Zanin, presidente da sessão, Villardi fez um comentário:
"É uma honra estar sob a presidência de Vossa Excelência e também um conforto, ministro Zanin, porque Vossa Excelência sabe bem o que é estar aqui", disse, com um pequeno riso.

"O ex-presidente foi dragado para esses fatos. O ex-presidente não atentou contra o estado democrático de direito. E não há uma única prova que atrele o presidente ao Punhal Verde e Amarelo, à Operação Luneta e ao 8 de Janeiro", sustentou em referência aos planos de assassinatos de autoridades e ao planejamento do que poderia acontecer após o suposto golpe.
Ainda de acordo com Vilardi, nem o delator, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid chegou a falar sobre a participação de Bolsonaro nesses eventos. O advogado sustentou ainda que Cid mentiu em sua delação e alegou que o Ministério Público não fez provas sobre o contraditório a respeito de tais planos encontrados no celular do delator.

O advogado classificou o julgamento como histórico, tanto pelo tema quanto por tratar de um ex-presidente. No caso de seu cliente, argumentou que a base do processo é uma delação e uma minuta encontrada no celular do delator.

"O que aconteceu com a investigação a partir daí é uma sucessão inacreditável de fatos, porque foi achada a minuta do Punhal Verde e Amarelo, a planilha da Operação Luneta e então o trágico episódio do 8 de janeiro ocorreu", apontou.

Com relação à delação de Cid, especificamente, o advogado sustentou que a colaboração não é uma "jabuticaba" - como alegado por outros advogados da ação penal do golpe -, mas "algo muito mais grave".
"A jabuticaba existe no Brasil. A delação de Cid é algo que não existe nem aqui nem em nenhum lugar do mundo", sustentou. Segundo o advogado, omissões ou contradições devem anular a delação, sem "aproveitamento" da mesma.
Vilardi lembrou de conversas vazadas de Cid, argumentando que os "desabafos" do delator colocam em xeque a voluntariedade do acordo. Citou ainda a investigação sobre supostas conversas entre o tenente-coronel e a defesa de outros acusados via Instagram, afirmando que o episódio mostra que "esse homem não é confiável".

"E aí, o que temos, na verdade? A prova independe do colaborador Ora o colaborador, ele era importante antes de ser desmoralizado. Agora que ele está desmoralizado, ele teve uma mentira pela enésima vez. E agora com duas questões. Ele rompeu a delação formalmente, porque ele na verdade rompeu o contrato, ele mentiu e ele colocou confiabilidade em xeque", ponderou.

Logo após tal colocação, Vilardi destacou que a minuta que tratou da prisão de ministros e alegação de que o ex-presidente "enxugou" o documento "é do delator" - e não seria de provas independentes, como destacou logo antes.

O advogado também alegou que Bolsonaro determinou e ajudou na transição de governo. Sustentou que houve pedido formal do presidente para que caminhoneiros desobstruíssem rodovias após as eleições 2022. "A acusação é contraditória", pontuou.
"Não existe absolutamente nada", apontou. "Esse caso vai crescendo para colocar o presidente no 8 de janeiro. São 680 processos, mais de 500 acordos de persecução penal. Aonde está nos acordos que Bolsonaro é o instigador, o chefe? Instigação de pessoas indeterminadas", acrescentou.

Vilardi ainda voltou a argumentar que a minuta foi encontrada no celular do delator Mauro Cid e que a alegação de que Bolsonaro alterou a minuta do golpe "é a palavra do relator". "Isso não aconteceu", negado que o ex-presidente tenha editado o texto.
O advogado também afirmou que o histórico do processo foi "complicado" e voltou a defender que o caso não deveria estar sob a alçada do Supremo, apesar de ser algo "já decidido". Alegou ainda que demonstrará um suposto cerceamento de defesa e que a banca chega ao julgamento "com uma carga de uma parte da população e de juristas tratando de uma condenação sem conhecer os autos".Provas
Vilardi afirmou que a defesa do ex-presidente não teve acesso à íntegra das provas do processo:

"Estamos falando de uma sucessão de investigações com diversas buscas. Temos um conjunto de provas apreendidas que ficou à disposição por anos com a PF, que tem um sistema para fazer pesquisa, tem os meios técnicos para buscar por conversa, por palavra, por tema. Pedimos essa prova. Ela não veio antes do recebimento da denúncia, vossas excelências determinaram que ela tinha de vir depois", argumentou o advogado.

Vilardi disse que o acesso às provas começou poucos dias antes do início da instrução processual, fase em que as provas são analisadas, como depoimentos de testemunhas, documentos e perícias. Também afirmou que foram "bilhões" de documentos e com um prazo de apenas 15 dias para a instrução.

"Tínhamos interesse especial em receber a prova do general Mário Fernandes, por causa da Operação Punhal Verde e Amarelo. Esse era o interesse. Estamos recebendo o material, muito material, 70 teras (terabytes). Quando estamos terminando, recebemos um e-mail dizendo que tinha uma falha no arquivo do general Mário Fernandes. Já tinha acabado a instrução. Nós agravamos, mas agravos não foram processados. Fiz questão de ordem, houve entendimento por parte dos ministros de que isso não é prova, porque não está nos autos", disse Vilardi.

"Com todo o respeito, a prova é da defesa. O juízo de valor sobre a prova é de vossas excelências. A defesa tem o direito de colocar o contexto da prova", acrescentou.

O advogado disse ainda que não houve "paridade de armas" e que não cabe à Polícia Federal, ao Ministério Público ou ao Judiciário decidir que tipo de provas a defesa de um acusado tem direito a ver ou não.

"Não tivemos acesso à prova e muito menos prazo suficiente. Não houve paridade de armas, não tivemos o tempo que o MP e a PF tiveram. Não tivemos acesso à prova durante a instrução. Com 34 anos, é a primeira vez que venho à tribuna para dizer que não conheço a íntegra do processo. O conjunto da prova eu não conheço", afirmou.
Em um segundo momneto, o advogado Paulo Amador Bueno, que também representa o ex-presidente, afirmou que o ex-chefe do Executivo "não pretendeu" dar golpe de Estado e "não teve intuito de ir adiante com projeto criminoso" narrado na denúncia da Procuradoria-Geral da República e "não deu início aos protocolos rígidos para instalação de estado de sítio ou defesa".
"Não tem rascunho ou identificação de que se pretendesse ir adiante com isso", destacou.

O advogado pontuou ainda que Bolsonaro teria mecanismos para conduzir o "projeto", mas não o fez. O argumento de Bueno é o de que a falta de adesão dos chefes das Forças Armadas seria "facilmente superada" pelo ex-presidente.
Lembrando que o presidente tem a prerrogativa de nomear os comandantes militares, Bueno destacou que "bastava um simples despacho" para que Bolsonaro tirasse os comandantes dissidentes e nomeasse "comandantes aderentes" ao projeto de golpe.

Citando o código penal soviético e a história de uma pessoa que foi condenada sob a acusação de atentar contra o Estado soviético por urinar contra a parede do Kremlin, Bueno sustentou que a denúncia da PGR é "exaustiva", mas "não há elemento que aponte ato violento ou de grave ameaça a Bolsonaro".

O advogado fez a ponderação sob o argumento de que os crimes imputados a Bolsonaro - golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito exigem que a conduta seja desenvolvida só e somente mediante atos de violência ou grave ameaça.

Segundo o defensor, Bolsonaro discutir mecanismos constitucionais com chefes das Forças Armadas não significa violência nem grave ameaça, assim como outros episódios narrados na denúncia do PGR.
Bueno ainda argumentou que quem desiste da execução de um delito deve responder apenas por atos já praticados. Assim, uma condenação do ex-chefe do Executivo significaria uma punição da "tentativa da tentativa" de golpe de Estado.

"A acusação pretende expandir o tipo penal, alcançar fatos que o princípio da legalidade não alcançaram. Se pretende punir meros atos preparatórios e, em se tratando de crimes de empreendimento, estaríamos punindo a tentativa da tentativa. Atos preparatórios só poderiam ser punidos com autorização expressa", afirmou.
Segundo o advogado, tal previsão existe para os crimes de terrorismo, mas não para os crimes de estado de direito.
Já Vilardi afirmou que, em se tratando de um crime de atentado, neste caso contra o Estado democrático de direito, "a mera tentativa é que configura a própria consumação do delito". "Mas não é porque é de atentado que não tem o início de execução", justificou.

"O que se quer é dizer que a live que deu margem à investigação no TSE, a reunião ministerial, a reunião com embaixadores e a reunião de 7 de dezembro seriam o início de execução do crime de atentado. Mas sem violência e grave ameaça? Onde está a violência e a grave ameaça? Dir-se-á que se houver a violência física e grave ameaça física, o golpe estará consumado. Mas não é por isso que não temos início de execução. Temos de ter início de execução. Teria que ser a assinatura, a concordância entre eles, mesmo antes de se pegar nas armas", afirmou o advogado.

Segundo Vilardi, afirmar que um "crime de abolição do Estado de direito começou em uma live sem violência é subverter o próprio Código Penal". O advogado de Bolsonaro citou que outros países também têm legislações que tratam da tipificação de crimes contra o Estado democrático.

"Foi discutida a questão no Brasil dos atos preparatórios. Nos EUA existe a questão da conspiração, em Portugal, os atos preparatórios, na Alemanha, os atos preparatórios. Sem violência E o Brasil analisou isso no Congresso. Mas, por opção legislativa, eles não foram tipificados. Está no projeto de lei. Se alguém dissesse que a reunião com embaixadores e a reunião de 7 de dezembro têm de ser consideradas ato preparatório, fere o princípio da taxatividade, não se pode punir um ato preparatório", disse.

Pena

No fim de sua fala, Vilardi também buscou argumentar que a pena à qual o ex-presidente pode ser condenado "não é razoável".
"Uma cogitação de pena para além de 30 anos para um fato específico que foi trazido pelo delator, a reunião do presidente com o ministro da Defesa e chefes das Forças, sem nenhum ato, sendo que o general citado como testemunha de acusação, respondendo a uma pergunta do ministro Luiz Fux, disse que depois da conversa o ex-presidente nunca mais tocou no assunto (...) Um assunto encerrado gerar uma pena de 30 anos não é razoável", disse o advogado.

Segundo ele, "o que está acontecendo é, na tese trazida por parte da PF e do MP, é trazer para algo que fala de crimes contra a vida, eliminação de pessoas, do 8 de Janeiro, que não precisamos dizer o que foi. São esses dois fatos que trazem o contorno para uma acusação tão grave, e nesses não há prova".
Horários
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro – 9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.

Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
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