Bolsonaro se recusou a fazer outros comentários sobre o julgamentoReprodução/internet

O segundo dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira (3), com a sustentação oral da defesa do general Augusto Heleno, seguida pelos advogados do ex-chefe do Executivo. 
 
A sessão está prevista para terminar às 12h, mas pode se estender por mais uma hora. Isso porque também farão as defesas do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. Cada parte terá até 60 minutos para apresentar seus argumentos.

Assim como ocorreu com outros réus no primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro deve reforçar teses já apresentadas anteriormente.
A defesa deve tentar desvincular Bolsonaro dos atos de 8 de janeiro, já que as acusações de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União nesse episódio são usadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para sustentar os crimes mais graves de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os advogados também devem trazer à tona o princípio da consunção, pelo qual um crime mais amplo pode absorver outro de menor alcance quando praticados no mesmo contexto, e insistir na tese de que os fatos apontados foram meramente preparatórios, portanto não puníveis pelo Código Penal.

A estratégia passa por sustentar que essas hipóteses se deram por meio de instrumentos previstos na Constituição, como as medidas de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o estado de sítio e o estado de defesa.

Após essa etapa, os ministros da Primeira Turma vão decidir se condenam ou absolvem Bolsonaro e os demais réus, acusados de integrar o chamado "núcleo crucial" da trama golpista.

Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Além da sessão desta quarta, também estão previstas reuniões no dia 9, de manhã e de tarde, no dia 10, pela manhã, e no dia 12, pela manhã e à tarde. A expectativa é de que os ministros comecem efetivamente a votar no dia 9, com a manifestação de Alexandre de Moraes.

Como foi o primeiro dia de julgamento

O primeiro dia foi marcado pela leitura do relatório de Moraes, que resumiu o caso e aproveitou para dar recados duros, pela manifestação de Gonet e pelas sustentações das defesas de réus como Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Anderson Torres.

Relator do caso, Moraes defendeu a soberania nacional e disse que a Corte "jamais faltou ou faltará" com a coragem para repudiar agressões ao Estado Democrático de Direito diante da "covarde e traiçoeira" tentativa de interferir no julgamento - recado que mirou Jair Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusados de articular pressão internacional contra o Supremo.

Na acusação, Gonet apresentou um parecer técnico, mas contundente. Ressaltou que os fatos descritos pela PGR não são isolados, mas partes de uma trama para manter Bolsonaro no poder, e alertou que deixar de reprimir tentativas golpistas significa favorecer modelos autoritários dentro e fora do Brasil

As defesas, por sua vez, não trouxeram novidades e repetiram pontos já levantados nas alegações finais.
Horários
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro –9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.

Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
*Com informações do Estadão Conteúdo