Senado aprova mudança na Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade em alguns casosJefferson Rudy/Agência Senado
Pelo texto, o prazo continua sendo de oito anos, mas o ponto de partida da contagem deixa de ser uniforme e passa a variar conforme o crime. Para políticos cassados, por exemplo, a inelegibilidade começará a ser contada a partir da decisão que retira o mandato e não mais apenas depois do fim do período para o qual foram eleitos. Isso pode encurtar o tempo de afastamento de parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices.
O projeto ficou um ano na fila de votações e foi incluído diversas vezes na pauta antes de avançar. Na sessão desta terça, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a deixar a cadeira de comando para registrar voto favorável à mudança.
A nova redação estabelece que, para crimes contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, além dos previstos na lei de falências, o prazo de inelegibilidade será contado a partir da condenação por órgão colegiado. O mesmo vale para delitos contra o meio ambiente, a saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e ainda nos casos de abuso de autoridade que resultem em perda do cargo ou em inabilitação para funções públicas. Essa mudança, segundo o texto, terá aplicação imediata — tanto para condenações futuras quanto para aquelas já em curso — e poderá alterar o tempo de afastamento em vários processos.
Outra novidade é a criação de um mecanismo que unifica prazos quando há mais de uma condenação. A ideia é impedir o acúmulo de punições sucessivas, limitando a inelegibilidade ao máximo de 12 anos.
Em relação a outros crimes, porém, nada muda. Continuará valendo a regra atual, segundo a qual a inelegibilidade vai do momento da condenação até oito anos depois de cumprida toda a pena. É o caso, por exemplo, de condenações por corrupção e outros crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, redução à condição análoga à de escravo, homicídios, delitos contra a dignidade sexual ou ainda aqueles praticados por organizações criminosas.

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