Senado aprova PEC que limita pagamento de dívidas judiciais de prefeiturasFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O Senado concluiu nesta terça-feira, 2, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foram 71 votos a favor e dois contra na votação em segundo turno.
O governo conseguiu incluir no texto aprovado um trecho para permitir a abertura de espaço de R$ 12 bilhões no Orçamento para o pagamento de licença-maternidade.
A PEC é uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob a justificativa de permitir que os municípios cumpram obrigações fiscais sem afetar o financiamento de serviços públicos.
Pelo texto, os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.
Os precatórios são pagamentos que municípios, Estados ou União, além de autarquias e fundações, são obrigados a fazer após condenação judicial definitiva. O tema envolve ações judiciais relacionadas a salários, pensões e indenizações, por exemplo. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Com alta nas judicializações, o desembolso de R$ 62,78 bilhões em precatórios pelo governo fez o déficit público saltar em julho.
O BTG Pactual prevê um aumento exponencial no estoque de precatórios em atraso pelos entes subnacionais com a PEC 66. Em dez anos, mostram as simulações do banco, o saldo pode quadruplicar, saindo de R$ 193 bilhões, cifra de 2024, para R$ 883 bilhões ao fim de 2035.