STF decide que municípios não têm competência para decidir sobre permissão para o serviço de mototáxiBruno Peres/Agência Brasil
STF mantém suspensão de lei que regulamenta mototáxi em São Paulo
Norma legal foi contestada pela Confederação Nacional de Serviços
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 10, manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que regulamentou o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. Durante o julgamento virtual, a maioria dos magistrados da Corte validou a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma estadual. A lei estabeleceu que os municípios têm competência para regulamentar a prestação do serviço.
Em setembro deste ano, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). De acordo com a entidade, somente o Congresso pode legislar sobre matérias de trânsito e transporte.
Ao analisar o caso, Moraes concordou com os argumentos e suspendeu a lei estadual. "Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas como escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal", disse o ministro.
Na sessão virtual, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A votação virtual será encerrada às 23h59 desta segunda-feira.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.