o homem foi encaminhado ao 126° DP (Cabo Frio)Ludmila Lopes (RC24h)
Segundo informações, a ação se deu durante um patrulhamento, quando agentes da ROMU e do GOP desconfiaram de um carro estacionado e, ao se aproximarem, constataram o homem praticando o ato libidinoso.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado ao 126° DP (Cabo Frio), onde permaneceu à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.
No Brasil, praticar ato libidinoso em local público é considerado crime. O Código Penal, em seu artigo 233, classifica como delito a prática de “ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público”, prevendo pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
A legislação não especifica exatamente o que é um “ato obsceno”, deixando essa definição mais aberta à interpretação jurídica. Entretanto, a compreensão geral é de que qualquer ato que vá contra a moralidade e cause escândalo público pode ser enquadrado neste artigo.
É importante diferenciar: atos libidinosos sem consentimento da outra parte podem ser considerados estupro, conforme o artigo 213 do mesmo Código, mesmo que não haja relação sexual em si.
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