Publicado 22/05/2021 06:00
Uma saída para que os Poderes e instituições autônomas do Estado do Rio não estourem os índices de gastos com pessoal — previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — foi costurada. Trata-se de projeto de lei complementar, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), que será votado na próxima terça-feira na Casa em regime de urgência.
A proposta foi a solução encontrada pelo Legislativo e demais órgãos diante da nova regra de cálculo de despesas com a folha salarial imposta pela Lei 178/21, que prevê as novas bases do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A legislação exige que o Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado passem a incluir inativos e pensionistas na relação de gastos com pessoal. Hoje, essas despesas entram na conta do Rioprevidência.
O PLC apresentado por Ceciliano inclui como receitas do plano financeiro do fundo as contribuições patronal (28%) e dos servidores (14%), além de royalties. E prevê que, para fins de apuração, sejam atribuídas proporcionalmente aos Poderes.
LEI DE 1979
O texto atualiza o Código de Administração Financeira do Estado, previsto em lei de 1979. Na justificativa do projeto, Ceciliano lembra ainda que, ao sancionar a Lei Complementar 178/21, a União instituiu novas regras para que estados possam aderir ao novo RRF, e que tornaram mais restritivas as normas relativas aos gastos com pessoal.
PERCENTUAIS POR PODER
De acordo com a LRF, nos estados, as despesas com salários não podem ultrapassar 3% da receita corrente líquida para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. O limite é de 6% para o Judiciário; de 49% para o Executivo; e de 2% para o Ministério Público.
A expectativa é de aprovação da proposta, que será analisada em discussão única.
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