Ceciliano fez a declaração durante o evento de assinatura do acordo de cooperação técnica entre a ANP e o Estado do RioRafael Wallace/Divulgação Alerj
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 14/06/2021 11:37 | Atualizado 14/06/2021 11:52
Com a proximidade do envio à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) de mais um pacote de ajuste fiscal pelo governo fluminense, o presidente da Casa, André Ceciliano (PT), declarou nesta segunda-feira que o Parlamento fluminense não vai retirar direitos do funcionalismo. Ceciliano voltou a falar sobre o assunto durante evento realizado nesta manhã, no plenário, para a assinatura do acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Fazenda e a Agência Nacional do Petróleo (ANP)
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"Vamos votar coisas para os novos servidores. Nós não vamos tirar direito de nenhum servidor. A Assembleia não faltará (para ajudar o Rio de Janeiro), mas vamos discutir as mensagens, ouvir os servidores e todos os interessados para que a gente faça o maior acordo", afirmou o presidente da Alerj.
REFORMA TERÁ TRANSIÇÃO
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Como a coluna antecipou em 30 de maio, a reforma previdenciária será apresentada por pelo menos três projetos: um ordinário, um complementar e uma PEC.

Serão alterados idade mínima e tempo de contribuição dos futuros servidores que ingressarem no estado após a edição das leis. Pelos estudos que vêm sendo feitos, os atuais também serão alcançados pelas mudanças. Porém, de forma parcial, pois haverá um pedágio para eles.
DE 55 ANOS PARA 62 E DE 50 PARA 65
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A idade mínima subirá para 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Será ainda preciso ter 25 anos de contribuição para ir para a inatividade, mas desde que cumpridos os 10 anos de serviço público.

Pela legislação que rege o funcionalismo fluminense, hoje servidores que ingressaram no cargo (do estado) até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição mínima (se homem) e 55 de idade e 30 de contribuição (mulher). Isso com pelo menos 20 anos de serviço público.

Para quem entrou após esse período, há diferentes regras e mudança do cálculo do benefício previdenciário, sendo possível se aposentar também com 60 (homem) e 55 anos (mulher).
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