Sérgio Aureliano, presidente do Rioprevidência, disse que vacinação foi fundamental para decidir retomada da prova de vidaDivulgação Rioprevidência
Serão alterados idade mínima e tempo de contribuição dos futuros servidores que ingressarem no estado após a edição das leis — como a coluna já informou em janeiro. E, de acordo com Aureliano, os atuais também serão alcançados pelas mudanças. Porém, de forma parcial, pois haverá um pedágio para eles.
As regras de transição para esse grupo serão aplicadas de acordo com as especificidades da carreira — a exemplo de policiais e professores, que têm regras próprias.
Aureliano ressaltou ainda que a reforma — quando sair do papel — não afetará aqueles que estão prestes a se aposentar e em abono permanência. E acrescentou que todas essas medidas acompanham a Emenda Constitucional 103.
"O RRF exige que a gente faça uma reforma idêntica à da União. Mas para aqueles que já têm direito adquirido, que já têm condições de se aposentar, não muda nada. Os demais que já estão inscritos no estado vão pagar um pedágio, que vai de acordo com o tipo de atividade", afirmou.
Pela legislação que rege o funcionalismo fluminense, hoje servidores que ingressaram no cargo (do estado) até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição mínima (se homem) e 55 de idade e 30 de contribuição (mulher). Isso com pelo menos 20 anos de serviço público.
Para quem entrou após esse período, há diferentes regras e mudança do cálculo do benefício previdenciário, sendo possível se aposentar também com 60 (homem) e 55 anos (mulher).
O gestor do fundo destacou que a área técnica está elaborando os projetos, mas que a decisão sobre o período em que a reforma será encaminhada ao Legislativo é exclusiva do governador Cláudio Castro. E fez outra ressalva: "Pode nem ser tudo aprovado na Alerj, só que o RRF determina que a gente faça igual a União, que fez toda a emenda".
Aureliano enfatizou que para cada tipo de atividade tem um pedágio: "Isso vai variando, depende do tempo que falta para a aposentadoria. Hoje, professoras com 50 anos e 25 sala de aula podem se aposentar".
Ele afirmou ainda que os antigos funcionários cumprirão a transição e continuarão com as mesmas regras atuais (para o cálculo da aposentadoria).
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