Servidores públicos poderão tirar licença para acompanhar tratamento médico dos filhos
Lei também define que devem ser abonados, mediante apresentação de comprovante, os dias de atendimento médico realizado em crianças de até doze anos incompletos
A partir desta quinta-feira, os servidores públicos poderão tirar licença para acompanhar filhos de até doze anos incompletos em tratamento médico. A Lei 9.374/21 foi sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e publicada no Diário Oficial nesta quinta, 22.
De autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), a medida vale para quem ocupa cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas de todo o estado.
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Os tratamentos de saúde estabelecidos pela lei são consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais.
O texto também define que devem ser abonados, mediante apresentação de comprovante, os dias do atendimento médico realizado. Caso não consiga um documento com a data, o nome da criança e o atendimento, o servidor poderá apresentar um receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde. Este documento deve conter os mesmos dados solicitados no comprovante.
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