Foto: Agência Brasil / EBC

A partir desta quinta-feira, os servidores públicos poderão tirar licença para acompanhar filhos de até doze anos incompletos em tratamento médico. A Lei 9.374/21 foi sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e publicada no Diário Oficial nesta quinta, 22. 
De autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), a medida vale para quem ocupa cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas de todo o estado.
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Os tratamentos de saúde estabelecidos pela lei são consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais.
O texto também define que devem ser abonados, mediante apresentação de comprovante, os dias do atendimento médico realizado. Caso não consiga um documento com a data, o nome da criança e o atendimento, o servidor poderá apresentar um receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde. Este documento deve conter os mesmos dados solicitados no comprovante.